ACOLHIMENTO FAMILIAR

Vereadores querem rediscutir projeto e buscar acordo com a PBH

PL 1345/14, do Executivo, que institui serviço de acolhimento familiar de crianças e adolescentes gera divergências

terça-feira, 22 Setembro, 2015 - 00:00
Acolhimento familiar é tema de audiência pública na Câmara. Foto: Divulgação CMBH

Acolhimento familiar é tema de audiência pública na Câmara. Foto: Divulgação CMBH

O serviço de acolhimento familiar de crianças e adolescentes na capital foi tema de audiência pública, nesta terça (22/9), na Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor. O assunto é objeto de projeto de lei, do Executivo, em tramitação na Câmara de BH e tem gerado polêmica em torno de um dispositivo que prevê pagamento de salário mínimo nos casos em que a condição financeira for impeditivo essencial à reintegração dos menores. De um lado, vereadores, trabalhadores da assistência social e Ministério Público defendem o subsídio, enquanto PBH e conselhos avaliam que o pagamento pode gerar ambiguidade, já que o menor não pode ser retirado da família por questões materiais, mas por violação de direitos.  

Aprovado pelo Plenário em 1º turno, o projeto em questão, de número 1345/14, visa regulamentar o acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar em residências de famílias cadastradas pelo Conselho Tutelar. Desde 2009, voluntários têm se registrado e, no ano passado, três famílias abriram as portas para receber os menores. A intenção do Executivo é aumentar e instituir legalmente o acolhimento familiar na capital.

Além dessa modalidade, chamada família acolhedora, existem outras duas formas de acolhimento: o amparo em abrigos e a transferência da guarda para família extensa guardiã (na qual já existe algum vínculo ou algum grau de parentesco com o menor).  

O artigo 23 do PL 1345/14 determina que, nos casos em que a condição financeira da família for o impeditivo essencial à reintegração da criança, a família de origem ou extensa poderá receber subsídio financeiro temporário, no valor mensal de um salário mínimo, a fim de permitir o retorno da criança ou adolescente.

PBH retira subsídio

O dispositivo foi excluído do texto original em emenda apresentada pela PBH, que alega atender sugestões apresentadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte e pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

Segundo a gerente de Promoção e Proteção Especial da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social, Kátia Simone Zacché, o artigo 23 não compromete a proposta, pois, para o retorno do menor são avaliadas as condições da família de origem, verificando-se a possibilidade de reintegração e a liberação do subsídio. Contudo, ela ressaltou que nenhuma criança pode ser retirada da família por questões materiais e sim por violação de direitos.

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte, Márcia Cristina Alves, informou que o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente destina, por três anos, à guarda subsidiada, R$ 995 mil à implantação do Programa Acolhimento Familiar e R$ 1, 38 milhão a bolsas de todas as modalidades. Entretanto, juridicamente, o fundo não pode ser usado para fins continuados.

Em defesa do auxílio

Em contrapartida, defendendo a manutenção do artigo 23, o coordenador do Fórum dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social de BH, Ítalo Mazoni Gonçalves, afirmou, por sua vez, que o objetivo do acolhimento é o retorno da criança e do adolescente ao convívio familiar e, com a supressão do artigo 23, isso não foi priorizado. Gonçalves avaliou, ainda, que além da violação do direito, é preciso considerar, também, a vulnerabilidade social da família, garantindo a ela subsídio financeiro por período determinado.

O promotor do Ministério Público de Minas Gerais, Celso Pena Fernandes Júnior, destacou a necessidade de soluções práticas para que o serviço de acolhimento familiar contribua com o bem-estar de crianças e adolescentes. O objetivo do projeto é tirar as crianças dos abrigos e, muitas vezes, é o subsídio que irá solucionar o seu problema.

O promotor também propôs o auxílio temporário para o Programa Família Extensa, considerando que o auxílio pode trazer economia aos cofres públicos, evitando gastos com entidades de acolhimento.

Encaminhamentos

O vereador Pedro Patrus (PT), um dos requerentes da audiência, ressaltou a importância do projeto de lei, que dá apoio financeiro para que a criança possa retornar à família e destacou a importância da manutenção do artigo 23, pelo fato de ser temporário.

Discordando da retirada do art. 23, o vereador Tarcísio Caixeta (PT), que também solicitou a audiência, argumentou que a condição financeira não deve ser impedimento para a reintegração do adolescente à família de origem ou extensa, que tem direito a um subsídio financeiro temporário. Caixeta descartou a possibilidade de fraudes por famílias de origem e do programa se transformar em uma “indústria do acolhimento”, salientando que o artigo 23 fornece instrumentos para impedir essas situações.

O vereador Heleno (PHS), por sua vez, sugeriu que o adolescente que faz parte do Programa Família Acolhedora tenha preferência no Programa Família Extensa, tendo direito a continuar a usufruir do recurso.

Ao final da audiência, os vereadores sugeriram a retirada de tramitação do projeto para que haja entendimento com a Secretaria Municipal de Governo a fim de aprovar possíveis correções à proposta.

Assista ao vídeo na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional